
Quem Cuida da Gestão de Riscos dos Terceiros dos Terceiros?
A terceirização é uma estratégia cada vez mais adotada pelas empresas, trazendo ganhos de eficiência e redução de custos. Porém, à medida que as empresas delegam suas operações a prestadoras de serviços, muitas vezes surge um risco oculto: a segurança e a saúde dos subcontratados, ou os “terceiros dos terceiros”. Esses trabalhadores, frequentemente invisíveis para a gestão das contratantes, operam em uma zona cinza de responsabilidades, o que pode gerar riscos imensos para todos os envolvidos.
Neste artigo, exploraremos por que a segurança dos subcontratados é um tema crítico para a Gestão de Riscos com Terceiros (GRT) e como as empresas podem se proteger de acidentes e implicações legais, adotando práticas eficazes de monitoramento.
O Que São os “Terceiros dos Terceiros”?
Em muitos contratos, principalmente em atividades de grande porte ou complexidade, as empresas contratam prestadores de serviços que, por sua vez, subcontratam outras empresas para funções específicas. Esses “subcontratados” frequentemente não são identificados nos documentos e relatórios da contratante principal, e muito menos avaliados quanto ao cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Esses trabalhadores, muitas vezes, são ignorados no processo de due diligence e na revisão de compliance, o que resulta em falhas na verificação de suas condições de trabalho, capacitação e integridade dos processos de segurança. Essa invisibilidade coloca em risco tanto os próprios trabalhadores quanto a empresa contratante, que pode ser responsabilizada em caso de acidentes.
Por Que a Segurança dos Subcontratados dos Terceiros é um Risco Oculto?
Quando falamos de riscos, é fácil focar apenas nos contratos diretamente gerenciados pela empresa. No entanto, à medida que a cadeia de terceirização se estende a subcontratados, a responsabilidade se fragmenta e a contratante frequentemente perde visibilidade sobre condições de trabalho, segurança e obrigações legais.
Aqui estão alguns dos principais riscos envolvidos:
- Treinamento e Qualificação Inadequados: Subcontratados que não passaram por programas de integração ou capacitação promovidos pela contratante podem estar expostos a riscos para os quais não estão preparados. Isso eleva a probabilidade de acidentes e falhas operacionais.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Não Fornecidos ou Inadequados: Sem um controle rigoroso, o subcontratado pode negligenciar o fornecimento de EPIs ou não garantir o uso correto, colocando os trabalhadores em risco direto.
- Não Conformidade com Normas Regulamentadoras (NRs): A falta de monitoramento permite que requisitos legais, como os previstos nas NRs (ex: NR-01, NR-06, NR-35), sejam ignorados — o que pode gerar notificações, multas e responsabilização solidária em caso de acidentes.
- Falta de Supervisão no Local de Trabalho: Muitas empresas contratantes não têm uma presença ativa nas operações dos subcontratados, o que compromete a fiscalização das condições de segurança, ergonomia e condutas de trabalho.
- Riscos Trabalhistas Decorrentes do Não Gerenciamento das Obrigações Legais:
- Ausência de controle sobre cartões de ponto, escalas e jornadas pode esconder situações de sobrecarga ou trabalho ilegal.
- Falta de comprovação de pagamento de salários, benefícios, FGTS e INSS expõe a contratante a riscos de responsabilidade solidária.
- Irregularidades em rescisões contratuais, acordos coletivos ou licenças também impactam diretamente a contratante em ações judiciais e fiscalizações.
Esses riscos, se não forem monitorados e gerenciados com o mesmo rigor aplicado aos terceiros diretos, podem resultar em acidentes graves, processos trabalhistas, autuações fiscais e danos à reputação da empresa contratante.
Como a GRT Pode Atuar na Segurança dos Subcontratados?
A Gestão de Riscos com Terceiros (GRT) desempenha um papel essencial na identificação e mitigação desses riscos. Para garantir que a segurança dos subcontratados seja devidamente considerada, as empresas precisam ir além de simples avaliações de documentos e contratos. A GRT deve ser proativa, com ações que envolvem a fiscalização, auditorias e a integração entre os departamentos da empresa.
Aqui estão algumas das principais práticas que a GRT deve adotar:
1. Cláusulas Contratuais de Responsabilidade Estendidas
As cláusulas contratuais devem ser claras ao exigir que os prestadores de serviços e seus subcontratados cumpram todas as normas de segurança e saúde no trabalho. Além disso, a empresa contratante deve exigir transparência sobre as subcontratações e exigir que os terceiros apresentem relatórios periódicos sobre a conformidade com as normas de SST.
2. Auditorias Regulares e Inspeções de Campo
A auditoria de conformidade deve ser uma prática contínua. Isso inclui auditorias periódicas para verificar as condições de segurança no local de trabalho dos subcontratados. As inspeções de campo são essenciais para garantir que as normas de segurança estejam sendo seguidas na prática, e não apenas no papel.
3. Treinamentos e Programas de Integração para Subcontratados
Todos os trabalhadores, incluindo os subcontratados, devem ser integrados aos programas de segurança e saúde da empresa contratante. Isso inclui treinamentos específicos sobre os riscos do ambiente de trabalho e as medidas preventivas a serem tomadas.
4. Monitoramento de Desempenho em SST
A GRT deve implementar indicadores de desempenho para monitorar as práticas de SST dos subcontratados. Isso pode incluir o acompanhamento de índices de acidentes, a verificação da utilização de EPIs e a avaliação de relatórios de inspeção.
5. Transparência nas Informações
A transparência deve ser uma prioridade. As empresas devem exigir que seus subcontratados forneçam relatórios detalhados sobre os riscos envolvidos nas operações e as ações tomadas para mitigar esses riscos. A troca de informações entre as partes deve ser clara e constante.
Responsabilidade Solidária: O Risco de Ignorar os Subcontratados
Uma das maiores falhas que as empresas cometem ao lidar com subcontratados é a suposição de que a responsabilidade sobre a segurança desses trabalhadores é exclusivamente do fornecedor direto. Na realidade, as empresas podem ser responsáveis solidárias em casos de acidentes que envolvam subcontratados, principalmente se não houver fiscalização adequada ou ações para garantir o cumprimento das normas de segurança.
A responsabilidade solidária é uma questão legal que coloca a contratante no mesmo nível de responsabilidade que o prestador de serviço, podendo gerar processos trabalhistas, danos à imagem corporativa e, em casos mais graves, até o fechamento das operações.
Gestão Documental: Uma Necessidade Para Subcontratados e Terceiros
A gestão documental não deve ser limitada aos prestadores de serviços diretos. Subcontratados também devem ser submetidos à mesma rigorosa análise documental que qualquer fornecedor da empresa principal. É essencial que os documentos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho sejam obrigatórios, atualizados e revisados periodicamente, tanto para os prestadores diretos quanto para seus subcontratados.
A Gestão Documental Integrada permite uma visão clara e centralizada da situação dos fornecedores e subfornecedores, garantindo que as informações cruciais sobre a segurança do trabalho e trabalhistas estejam sempre acessíveis e validadas.
A falta de controle e rastreabilidade documental pode gerar graves consequências, como:
- Auditorias falhas e falta de conformidade com as normas de SST;
- Impossibilidade de rastrear subcontratados não conformes, aumentando os riscos de acidentes e passivos trabalhistas;
- Falta de visibilidade sobre o comprometimento dos subcontratados com a segurança dos seus trabalhadores.
Portanto, aplicar uma gestão documental eficaz a todos os níveis de contratados é essencial para uma gestão de riscos eficiente e para a garantia da saúde e segurança de todos os envolvidos na operação.
Como a Tesseg Pode Ajudar na Gestão Documental de Subcontratados
A Tesseg, especialista em Gestão de Riscos com Terceiros (GRT), oferece soluções completas e integradas para enfrentar os desafios da gestão documental de subcontratados, garantindo conformidade legal, segurança e rastreabilidade em toda a cadeia.
Nossas soluções atuam em diversas frentes:
1. Qualificação de Fornecedores e Subcontratados
A Tesseg realiza a qualificação técnica, jurídica e de compliance de todos os prestadores de serviços — incluindo os subcontratados. Isso envolve análise de CNPJs, histórico de atuação, riscos fiscais e trabalhistas, bem como validação de habilitações técnicas e operacionais. Essa triagem garante que apenas fornecedores adequados, regulares e alinhados às normas de segurança e legislação sejam aprovados.
2. Gestão de Documentos de SST
Nossa plataforma faz o controle e monitoramento contínuo de todos os documentos exigidos pelas normas de Segurança e Saúde no Trabalho, como:
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
- PCMSO, PGR e LTCAT
- Fichas de EPIs e treinamentos obrigatórios (NR-06, NR-35, entre outras)
- Laudos de insalubridade e periculosidade
- Certificados de cursos de capacitação exigidos
A verificação é feita de forma automatizada, com alertas de vencimento e bloqueios em caso de não conformidade.
3. Gestão de Documentos Trabalhistas
Além dos documentos de SST, a Tesseg gerencia e audita os principais documentos trabalhistas exigidos por lei, como:
- Comprovantes de pagamento de salários, 13º, férias e verbas rescisórias
- Guias de recolhimento de FGTS, INSS, etc
- Cartões de ponto e espelhos de jornada
- Certidões de regularidade trabalhista e fiscal, entre outros
Essa documentação pode ser exigida de forma periódica e validada em nossa plataforma, reduzindo drasticamente o risco de responsabilidade solidária em fiscalizações e ações judiciais.
4. Integração com Processos de Treinamento em Segurança (via Tesseg EAD)
A Tesseg oferece uma solução prática e eficaz para garantir que todos os trabalhadores terceirizados e subcontratados recebam treinamento de segurança obrigatório antes de iniciar suas atividades.
Por meio do ambiente Tesseg EAD, é possível:
- Aplicar treinamentos personalizados conforme os riscos da função ou ambiente de trabalho
- Certificar que todos os prestadores estejam devidamente capacitados, com emissão automática de certificados
- Manter rastreabilidade completa dos colaboradores treinados, com histórico de datas, conteúdos aplicados e reciclagens
- Automatizar notificações para reciclagens periódicas ou atualizações conforme mudanças nas NRs
Essa funcionalidade garante que a exigência legal e preventiva dos treinamentos seja cumprida, mesmo com operações descentralizadas e equipes externas sem depender de processos manuais ou presenciais.
Conclusão
Ignorar a presença de subcontratados na cadeia de prestação de serviços é abrir brechas para riscos legais, trabalhistas e de segurança. A gestão de terceiros eficaz precisa incluir também os subcontratados, com o mesmo rigor na documentação, qualificação e controle.
Com o apoio da Tesseg, é possível estruturar uma GRT completa, automatizada e integrada — garantindo conformidade, segurança e tranquilidade para a empresa contratante.