Tipo de auditoria:
Uma decisão estratégica que pode definir o nível de risco trabalhista da sua organização.
Na gestão de terceiros, a fiscalização documental é um dos principais pilares de proteção jurídica da empresa contratante.
Mas existe uma dúvida comum:
Auditar por amostragem é suficiente ou a auditoria integral é a única forma segura?
A escolha entre esses dois modelos pode definir o nível de exposição trabalhista da empresa, especialmente diante do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre responsabilidade subsidiária.
Neste artigo, vamos analisar tecnicamente os dois modelos e seus impactos na proteção da contratante.
O que é Auditoria Amostral?
A auditoria amostral consiste na análise de parte da documentação, selecionada por critérios estatísticos ou por risco.
Exemplo:
Analisar 20% das folhas de pagamento
Conferir alguns comprovantes de FGTS
Avaliar documentos de parte dos colaboradores
✔️ Vantagens
Menor custo operacional
Mais rapidez
Aplicável em grandes volumes
❌ Riscos
Pode deixar irregularidades relevantes fora da análise
Dificulta comprovação de fiscalização efetiva
Fragiliza defesa jurídica se a amostra não for tecnicamente justificada
Em muitos casos, a empresa acredita estar fiscalizando — mas juridicamente pode não estar suficientemente protegida.
O que é Auditoria Integral?
A auditoria integral consiste na verificação completa de todos os documentos exigidos, de todos os colaboradores vinculados ao contrato.
Inclui:
Folha de pagamento
FGTS
INSS
GFIP / eSocial
Controle de jornada (quando aplicável)
Documentos de SST
Regularidade da empresa
✔️ Vantagens
Rastreabilidade total
Evidência robusta de fiscalização
Redução significativa de risco subsidiário
Maior previsibilidade jurídica
❌ Desafios
Maior estrutura operacional
Necessidade de sistema organizado
Exige metodologia clara
Sem processo estruturado, a auditoria integral pode se tornar inviável manualmente.
O que o Judiciário observa?
Em ações trabalhistas, o ponto central analisado não é apenas se houve fiscalização, mas:
Houve controle efetivo?
Existiam registros?
A empresa notificava irregularidades?
A contratante exigia regularização?
Existem evidências documentais?
O entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho valoriza a prova da diligência da contratante.
Uma amostragem sem critério técnico pode ser interpretada como fiscalização insuficiente.
Quando a auditoria amostral pode ser aceitável?
Ela pode ser utilizada quando:
Existe classificação de risco por contrato
Há histórico positivo da terceirizada
Existe auditoria integral periódica complementar
A metodologia é documentada e justificada
Ou seja: amostragem isolada não é proteção, é ferramenta auxiliar.
Qual modelo protege mais?
Do ponto de vista jurídico e preventivo:
A auditoria integral oferece maior blindagem.
Mas a decisão não deve ser apenas técnica.
Ela precisa considerar:
Volume de contratos
Criticidade da atividade
Grau de exposição trabalhista
Estrutura de governança da empresa
Empresas de alta maturidade em gestão de terceiros normalmente adotam auditoria integral para contratos críticos e amostragem estruturada para contratos de menor risco.
O erro mais comum
O erro não está em escolher amostragem ou integral.
O erro está em:
Não ter metodologia definida
Não registrar evidências
Não gerar relatórios
Não acompanhar regularizações
Não ter histórico de notificações
Sem isso, qualquer modelo se torna frágil.
Como a Tesseg atua
A Tesseg estrutura a auditoria conforme:
Matriz de criticidade do contrato
Nível de risco trabalhista
Tipo de atividade executada
Volume de colaboradores
Histórico da terceirizada
Não entregamos apenas verificação documental.
Entregamos:
✔ Metodologia
✔ Rastreabilidade
✔ Evidência jurídica
✔ Relatórios executivos
✔ Gestão de não conformidades
Porque auditoria não é conferência de papel.
É instrumento de proteção patrimonial.
Conclusão:
A escolha entre auditoria amostral e auditoria integral deve ser estratégica.
Mas uma coisa é certa:
Quanto maior o risco do contrato, menor deve ser a tolerância à superficialidade.
Empresas que tratam auditoria como formalidade aumentam sua exposição.
Empresas que tratam auditoria como gestão de risco constroem proteção jurídica.
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